O que é ISS?
Quando se pergunta “O que é ISS?”, é válido primeiramente definir a sigla: Imposto Sobre Serviços (ISS). Trata-se de um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal. Isso significa que todos os valores recolhidos a título de ISS são destinados aos cofres públicos municipais. Sua incidência se dá nos casos em que ocorre uma prestação de serviço, com regras gerais subordinadas a Lei Complementar 116/2003 e a Lei 11.438/1997.
Vale destacar que os serviços sujeitos à tributação do ISS estão elencados na lei complementar 116/2003. Por ser um tributo de ordem municipal, as regras e alíquotas variam de um município para o outro, por isso, além das leis mencionadas, é importante conhecer a legislação específica do município sobre o tema.
Você sabe para o que serve o ISS? Quem é obrigado a pagar? O que acontece em caso de inadimplência? Neste artigo vamos responder a essas e muitas outras perguntas sobre o tema. Confira.
Quem precisa pagar o ISS?
Devem pagar ISS todas as empresas prestadoras de serviços que se enquadram nas obrigações da lei 116/2003 e os profissionais autônomos prestadores de serviços. As empresas, além de recolher o ISS, têm obrigação de efetuar o pagamento de outros impostos.
Entre eles estão o Imposto de Renda (IR), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), a Contribuição Social, ou o Simples, nos casos em que couber. As alíquotas de ISS variam de um município para o outro e, por isso, é importante consultar a legislação municipal.
Por outro lado, os profissionais autônomos — como administradores, advogados, arquitetos, dentistas e médicos — que atuam sem vínculo e prestam serviços diretamente ao consumidor final também devem contribuir com o pagamento do ISS. Nos casos desses profissionais, é utilizada como base de cálculo uma tabela específica para cada tipo de serviço.
Como funciona o ISS para MEI?
E para o MEI? Além de saber o que é ISS, uma dúvida comum em relação à obrigatoriedade de pagamento do ISS vem dos microempreendedores individuais (MEI). Nesses casos, o pagamento do ISS já está inserido na taxa paga mensalmente pela pessoa jurídica. Logo, não há necessidade de pagar um valor específico de Imposto Sobre Serviço.
A taxa paga mensalmente varia de acordo com a atividade do MEI — empresas de prestação de serviços pagam um valor mensal de R$ 51,85, que corresponde ao recolhimento de diversas obrigações tributárias. Vale destacar, ainda, que esses valores são corrigidos anualmente.
Serviços sujeitos à incidência de ISS
Inúmeros serviços estão sujeitos à tributação do Imposto Sobre Serviço. Elencamos aqui alguns deles:
serviços veterinários;
de reparo, manutenção e limpeza;
de informática;
de atendimento psicológico.;
de atendimento médico em geral;
de engenharia;
de atendimento jurídico;
de planos de saúde;
de organização de eventos, shows e espetáculos;
de beleza/estéticos em geral;
de aluguel de veículos e outros bens.
Se você está em dúvida sobre a obrigatoriedade do recolhimento desse imposto, vale consultar a lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Como é feito o cálculo do Imposto Sobre Serviços
O valor utilizado como base do cálculo do ISS é o preço do serviço. Assim, para fazer o cálculo do imposto é necessário ter o valor do serviço e conhecer a alíquota municipal do ISS. Tome como exemplo uma empresa que prestou um serviço no valor de R$ 5.000, sobre o qual incide uma alíquota de 4%. O imposto a ser pago, nesse caso, é de R$ 200.
Valor do serviço x alíquota do ISS = ISS a ser recolhido. R$ 5.000 x 4% = R$ 200.
Modalidades e formas de cobrança do ISS
A cobrança do ISS é feita de diferentes formas, variando de acordo com a forma de atuação. Saiba mais!
Autônomo
O profissional autônomo que presta serviços esporadicamente só deve pagar o ISS quando realizar um serviço. Nesse caso o pagamento é muito simples: o autônomo emite nota fiscal na prefeitura e já recolhe no mesmo momento o valor devido a título de Imposto Sobre Serviço.
Microempreendedor Individual (MEI)
O Microempreendedor Individual — profissional autônomo com faturamento de até R$ 60.000 anuais — paga uma quantia mensal de R$ 51,85. Nesse valor já está incluído o recolhimento do ISS. O valor mensal é reajustado anualmente pelo governo. Se você é MEI, vale ficar atento para não errar na hora de recolher sua obrigação tributária mensal.
Empresas optantes pelo regime do Simples
Entender o que é ISS e os desdobramentos deste tema também interessa às empresas que optam pelo Simples Nacional, que recolhem o ISS junto com os demais tributos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O Simples utiliza uma alíquota única, calculada com base na sua receita anual. Importante: nos casos em que o imposto é retido na fonte, o tomador do serviço é o responsável pelo recolhimento do imposto.
Demais empresas
Empresas que não optam pelo regime tributário do Simples — ou seja, que optam pelo Lucro Real ou Lucro Presumido — devem pagar o ISS individualmente, em cada serviço que é prestado. Nesses casos também é importante observar quando o tributo é retido na fonte, pois as regras determinam que o imposto deve ser pago pela prestadora do serviço.
É importante destacar que cada município possui suas regras sobre o pagamento do ISS. Por isso, é essencial conhecer e avaliar a legislação municipal a fim de evitar qualquer tipo de problema em razão do recolhimento inadequado do imposto.
ISS e Nota Fiscal Eletrônica
E qual a relação entre o conceito sobre o que é ISS e a Nota Fiscal Eletrônica? A NFe está sendo utilizada em território nacional desde 15 de setembro de 2006 e representou uma grande mudança no recolhimento do ISS. O documento pode ser emitido no site da prefeitura da cidade, ficando armazenado eletronicamente na SEFAZ.
Durante o lançamento das informações para preenchimento da NF-e, o próprio emissor realiza automaticamente o cálculo do Imposto Sobre Serviço, o que facilita na hora de pagar os valores corretos a título de ISS.
Vale destacar que o arquivo eletrônico tem a mesma validade da nota fiscal impressa — só é necessário possuir um Certificado Digital habilitado na ICP-Brasil, que representa a legalidade e a pessoalidade do emissor do documento.
Isenções e variáveis
A isenção do pagamento do ISS pode ser regulamentado individualmente em cada município, que pode oferecer hipóteses de isenção ou até mesmo de redução de alíquotas. A única coisa que não pode ser regulada por legislação municipal diz respeito à exportação de serviços.
Ou seja, nas situações em que há prestação de serviços fora do território nacional — ou que são feitos no Brasil mas trazem resultados apenas fora do país — não incide o pagamento do ISS. A exceção a esses casos vale apenas para os serviços em que a fonte pagadora é de fora do território nacional — neles incide o pagamento do ISS.
Algumas especificidades precisam ser analisadas individualmente para avaliar questões como o fato gerador e o enquadramento da empresa. Por isso é tão importante contar com o apoio de profissionais com expertise no assunto. Eles podem oferecer as melhores soluções para a contabilidade correta do seu negócio.
Se você é prestador de serviço e tem obrigação de recolher o ISS, consulte uma assessoria contábil. Verifique como a legislação deve ser aplicada no seu caso concreto.
Inadimplência
Em caso de inadimplência do ISS, o município estipula um valor como multa, além de incidir juros de mora. É necessário consultar a lei municipal para avaliar quais são as regras aplicáveis na sua cidade em caso de inadimplência.
O gerenciamento do negócio passa pela correta aplicação da legislação tributária. Neste contexto importa, e muito, o pagamento correto das obrigações fiscais da empresa. Por isso, a complexidade dos impostos não deve assustar o empresário. Ele pode resolver facilmente questões tributárias contando com o apoio de um bom contador.
Fonte: CONUBE